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Deputada Gorete Pereira relata MP 479

A deputada Gorete Pereira foi escolhida pelo Presidente da Câmara, deputado Michel Temer, para relatar a Medida Provisória 479/09, que dispõe sobre pagamento de gratificações e reestruturação de planos de carreiras no âmbito do Poder Executivo.

 
Últimas Notícias
12/03/10 - Pré-sal: aprovado benefício a estado que não produz petróleo

Na quarta-feira (10), foi aprovada emenda que prevê a distribuição dos royalties do petróleo com base nos fundos de Participação dos Estados e Municípios. A medida diminui os recursos hoje assegurados aos estados produtores.

12/03/10 - Nova audiência para debater estatuto do Judiciário

A comissão especial sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, presidida pela deputada Gorete Pereira, aprovou a realização de audiência para discutir a PEC com os representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).

08/03/10-Proposta da deputada que exige diploma para jornalistas será analisada em comissão especial

O presidente da Câmara, Michel Temer, criou a comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que restabelece a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

05/03/10 - Deputada propõe 2 anos para remoção no MPU

A deputada Gorete Pereira, vice-presidente da Comissão de Trabalho, foi a primeira parlamentar a apresentar emenda ao PL 6697/09, que trata do plano de cargos e salários dos servidores do Ministério Público da União.  A emenda reduz de 3 para 2 anos o período que o servidor deve permanecer na unidade antes de solicitar a remoção.

04/03/10 - Piso salarial para policiais e bombeiros

A deputada Gorete Pereira comemorou o resultado da aprovação da PEC 446/09, na última terça-feira (2). A proposta remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados. Segundo o texto, a lei deverá ser editada no prazo de 180 dias, contados da futura promulgação da PEC.

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